TRATANDO DA LEI DE THELEMA – LIBER CLXI

Por: Mestre Therion (Aleister Crowley)
Tradução: Parzifal XI ( Marcelo Ramos Motta)

Uma Epístola escrita ao  Professor L…B…K…, que esperara, ele mesmo, pelo Novo Aeon, tratando da O.T.O. e de sua solução de diversos problemas da Sociedade Humana, particularmente esses concernentes à Propriedade Privada; agora reimpressa para Circulação Geral.

Meu caro senhor:

Faze o que tu queres há de ser tudo da Lei.

Alegrou-me receber sua carta de inquérito quanto à Mensagem de Mestre THERION.

O senhor notou naturalmente, que à primeira vista há pouca diferença entre a Nova Lei e o padrão de Anarquia; e o senhor pergunta:  “Como será a Lei cumprida no caso de dois meninos que querem comer a mesma laranja?”  Mas desde que uma laranja contém suficiente nutrição para  ( no máximo) apenas um menino, é evidente que um deles se engana ao supor que é essencial para sua Vontade ingeri-la. A questão deve então ser decidida da boa e velha forma:  por uma briga. Tudo que nós pedimos é que a briga seja cavalheiresca, demonstrando respeito para com a coragem do vencido. “Lutai como irmãos!”  Em outras palavras, existe na O.T.O., apenas esta diferença do nosso presente estado social: as maneiras  individuais são melhoradas. Há muitas pessoas que são por natureza propensas à escravidão; que não têm ânimo para lutar, que objetamente cedem tudo a qualquer um suficientemente forte para exigir. Tais pessoas não podem aceitar a Lei, por falta de capacidade intrínseca. Isto também é compreendido e incluído nas instruções do Livro da Lei.”Os escravos servirão”. Mas conosco, é possível que qualquer escravo aparente  prove seu direito de ser livre lutando contra os seus opressores, tal como é no mundo; com esta chance adicional em nosso sistema: que a conduta dele será vigiada atentamente por nossas autoridades, e sua coragem recompensada por admissão à coortes dos homens livres. Além do que, um tratamento decente lhe  será assegurado em qualquer caso.

O senhor poderá perguntar como uma tal fiscalização da sociedade é possível. Existe uma única solução para este grande problema. Sem sempre sido admitido que a forma ideal de governo é aquela do  “déspota esclarecido”; e  despotismos fracassaram apenas porque foi impossível, na prática, assegurar a benevolência desses no poder. As regras de cavalaria no ocidente, e aquelas de Bushido no oriente, proporcionaram a melhor chance para desenvolvimento de governantes do tipo desejado. A cavalaria fracassou principalmente porque foi defrontada por novos problemas; hoje em dia nós sabemos perfeitamente quais eram esses problemas, e podemos solucioná-los. É geralmente compreendido por todos os homens educados e cultos que o bem-estar geral é necessário ao máximo desenvolvimento do bem-estar privado; e os problemas de democracias por eleição direta são em grande parte devidos ao fato que os homens que sobem ao poder são frequentemente criaturas desprovidas de qualquer educação ou cultura..

Eu gostaria de chamar a atenção do senhor para o fato que muitas ordens monásticas, tanto na  Ásia quanto na Europa, têm sobrevivido a todas as mudanças políticas, e assegurado vidas relativamente úteis e agradáveis à seus membros. Mas isto tem sido possível unicamente porque uma vida restringida foi imposta. No entanto, houve ordens de monjes guerreiros, como os Templários, que cresceram e prosperaram extremamente. O senhor se lembrará de que a Ordem do Templo foi derrubada apenas por um golpe de estado traiçoeiro por parte de um rei e de um papa que viam o seu programa reacionário, obscurantista e tirânico ameaçado por esses cavaleiros que não tinham escrúpulos de adicionar a sabedoria do oriente à ampla interpretação que sua ordem fazia do cristianismo; cavaleiros que representaram naquela época um movimento em direção à luz da cultura e da ciência que foi trazido a fruição em nossos próprios dias pelos esforços de orientalistas como Von-Hammer-Purgstall, Sir William Jones, Professor Rhys Davids e Madame Blavatsky, para não falarmos de filósofos como Nietzsche por um lado, ou dos heróicos trabalhos de Darwin, Huxley, Tyndall e Spencer por outro.

Eu não tenho simpatia por pessoas que gritam contra o direito de propriedade, como se tudo que os homens desejam fosse necessáriamente malígno; o instinto natural de todo homem é Ter coisas; e enquanto os homens forem deste humor, tentativas de destruir o direito de propriedade permanecerão não apenas inúteis, mas deletérias para a comunidade. Não existem protestos contra o direito de propriedade onde quer que sabedoria e delicadeza o administram. O homem médio não é tão irrazoável quanto o demagôgo, para seus próprios fins egoístas, pretendem que ele é. Os grandes proprietários de todas as épocas foram capazes de criar uma família feliz de seus dependentes; e lealdade e dedicação até a morte foram a recompensa deles. O segredo de tais proprietários consistiu principalmente nisto: que eles se consideravam responsáveis por suas posses, e encaravam como vergonha para si mesmos se qualquer dos seus dependentes passasse fome sem necessidade. O novo-rico de hoje em dia não tem este sentimento; ele tenta constantemente provar sua pretensa superioridade por exibições de poder; e tirania é a sua única arma. Em qualquer sociedade onde cada membro ocupa sua posição  natural, e esta posição é acatada por todos os outros membros, respeito mútuo e respeito próprio aparecem. Todo homem é, a seu modo, um rei; ou pelo menos herdeiro de algum reino. Nós temos muitos exemplos de tais sociedades hoje em dia, especialmente universidades e associações desportivas. O remador número 5 do clube de regatas não se vira no meio de uma corrida para censurar o número 4 por ser apenas o número 4; nem discutem o goleiro e o ponteiro de um time craque de futebol porque suas funções no time são diversas. Deve ser notado que onde quer que trabalho de equipe é necessário, tolerância mútua é essencial. O soldado raso enverga um uniforme, tanto quanto o seu oficial; e em qualquer exército bem treinado se ensina ao soldado raso padrões de honra e de respeito à farda. Este sentimento, mais que mera disciplina ou a posse de armas, faz do soldado um cidadão moralmente superior a qualquer outro que não  esteja assim munido de natural respeito por si mesmo e por sua  profissão.

Graduados de grandes universidades que passaram por alguma grave crise ou tentação, frequentemente me têm dito que a base de sua resistência nessa época foi a consciência das tradições da sua instituição. Muito disso ;e evidentemente pressentido pelas pessoas que desejam restabelecer as antigas agremiações de obreiros características da Idade Média. Mas receio estar divagando.

Entretanto, já coloquei diante de si os pontos principais da minha tese. Nós precisamos estender à sociedade inteira aquele peculiar sentimento de noblesse obrige  que existe em nossas instituições mais bem sucedidas, como os serviços públicos (quer militares, diplomáticos ou administrativos), as universidades, e os clubes. Céu e inferno são estados mentais; e se o Diabo realmente é altivo, seu inferno pouco pode ferí-lo.

É isto, então, que eu desejo acentuar: esses que aceitam a Nova Lei, a Lei do Aeon de Horus, da criança coroada e conquistadora que substitui em nossa teogonia a sofredora e desesperada vítima do destino, a Lei de THELEMA, que é Faze o que tu queres, esses que aceitam esta Lei (digo eu) sentem-se imediatamente reis e rainhas. “Todo homem e toda mulher é uma estrela” é a primeira asserção do Livro da Lei. Em LIBER OZ os corolários sociais desta Lei estão estabelecidos com simplicidade e segurança, e não é necessário que eu importune o senhor com mais citações.

 

Aleister Crowley.

O.      T.      O.

L I B E R      CLXI

UMA CARTA ABERTA ÀQUELES QUE POSSAM DESEJAR INGRESSO NA ORDEM.

Enumerando os deveres e privilégios de acordo com as Casas Planetárias. (Estes regulamentos entram em vigor em qualquer distrito onde o número de membros exceda mil almas.)

D   E   V   E   R   E   S     D   O   S     I   R  M  à O   S

 

PRIMEIRA CASA

1. Não existe lei além de Faze o que tu queres. Membros da O.T.O. podem pertencer a qualquer sexo, raça, religião, partido político ou posição social fora da Ordem; mas observando sempre a Declaração dos Direitos do Homem, como está escrito;

Não haverá Propriedade em Pensamento Humano. Que cada qual pense como quiser sobre o Universo; mas que nenhum tente impor aquele pensamento sobre outrem por qualquer Ameaça de Punição neste Mundo ou em qualquer outro Mundo.

Entretanto, convém que Membros estudem diàriamente  no Volume da Lei Santa, Liber Legis, pois há ali muito conselho quanto a isto, e como melhor eles podem executar suas vontades.


SEGUNDA  CASA

2. A bolsa privada de todo Membro deve estar sempre à disposição de qualquer membro necessitado. Mas em tal caso é um grande distúrbio se este pede, e aquele consente; pois se alguém está realmente necessitado, seu orgulho é ferido quando ele pede; e se ele não está realmente necessitado, a porta se abre a mendigos e impostores, e todo tipo de canalhas e ladrões que não são verdadeiros Irmãos. Mas o Irmão que possui riqueza mundana se determinará a vigiar a necessidade de todos esses Irmãos que ele conhece pessoalmente, antecipando as necessidades deles de uma maneira tão sábia e tão sutil que parecerá como se fosse o pagamento de uma dívida. E qual auxílio seja proporcionado deve ser proporcionado com discernimento, para que o alívio seja permanente em vez de apenas temporário.

3. Todos os Irmãos serão extremamente pontuais no pagamento das mensalidades e jóias. Isto deve ter precedência sobre quaisquer outros gastos pessoais.
TERCEIRA CASA

4. Os Irmãos serão diligentes na prática da injunção em  AL  III, 39: isto é, proclamarão  “FAZE O QUE TU QUERES” quando forem convidados a comer ou a beber por qualquer casal de homem e mulher em qualquer parte. Os irmãos não insistirão, nem pregarão, nem discutirão a Lei; mas ante uma curiosidade sadia, ou um pedido de maior esclarecimento, encaminharão os interessados a contato com sua Loja, de acordo com as regras estabelecidas pela Ordem.

5. Os Irmãos atenderão de todo coração qualquer chamado da Loja ou Capítulo a que pertençam, sem desculpas casuais por não-comparecimento.

6. Os Irmãos aproveitarão toda oportunidade de cooperarem uns com os outros em seus gostos, negócios ou profissões, quer recomendando Irmãos, quer utilizando os serviços de Irmãos em preferência aos de profanos, ou como julguem melhor. Parece desejável, quando possível, que onde quer que dois ou mais Irmãos da mesma Loja se dediquem ao mesmo tipo de trabalho mundano, eles procurem unir seus esforços entrando em sociedade. Assim, com o tempo grandes e poderosas corporações podem se erguer de pequenas empresas individuais.

7. Os Irmãos serão diligentes em circular quaisquer tratados, manifestos e outras publicações que a Ordem possa, de tempo em tempo, emitir para a instrução ou emancipação de profanos.

8. Os Irmãos podem oferecer livros e pinturas apropriados às Bibliotecas das Abadias da Ordem.


QUARTA CASA

9. Todos  os Irmãos que possuam minas, latifúndios, ou casas em maior número do que eles podem eles mesmo supervisionar ou ocupar constantemente, devem entregar parte de tais minas ou latifúndios, ou uma ou mais de tais casas, à Ordem.

10. Propriedades assim entregues serão administradas, se os donos desejarem, no próprio interesse deles, assim efetuando economia, desde que grandes propriedades são administradas com menos custo que propriedades pequenas. Mas a Ordem utilizará propriedades que estejam no momento inertes como melhor lhe pareça, por exemplo: alugando uma casa desocupada a algum Irmão, ou emprestando-a em caso de necessidade, e permitindo que um salão vazio seja ocupado por uma Loja.

11. (Entretanto, em vista dos grandes objetivos da Ordem, doações definitivas são benvindas.)

12. Todo Irmão será solícito quanto ao conforto e gozo de qualquer Irmão ou irmã de grande idade, cuidando não apenas de todas as necessidades, mas também das diversões destes, para que  seus anos de declínio sejam alegres.
QUINTA CASA

13. Todo Irmão ou Irmã buscará constantemente dar prazer a todos os Membros que conhece, quer oferecendo diversões ou conversação, quer de qualquer outra forma que lhe ocorra. Acontecerá frequentemente, e naturalmente, que amor surja entre membros da Ordem, já que estes têm tantos e tão sagrados interesses em comum. Tal amor é peculiarmente santo, e deve ser encorajado.

14. Todos os filhos de Irmãos ou Irmãs serão considerados como filhos da Ordem inteira, e serão protegidos e auxiliados de toda maneira, tanto por cada um dos membros em particular quanto pela organização em geral. Nenhuma distinção será feita quanto às condições do nascimento de qualquer criança.

15. Existe um dever especialmente sagrado que todo Irmão deve cumprir no que concerne a  crianças, inclusive as nascidas fora da Ordem. Este dever consiste em instruí-las na Lei de THELEMA, em ensinar-lhes independência, autonomia de pensamento e de carácter, e preveni-las de que o servilhismo e a covardia são as mais perigosas doenças da alma humana.
SEXTA CASA

16. Empregados domésticos e privados devem quando possível ser escolhidos de entre membros da Ordem, e grande tato e cotesia devem ser demonstrados para com eles em qualquer caso.

17. Eles, por sua vez, retribuirão com  serviço inteligente e prestimoso.

18. Na Loja, e em ocasiões especiais, empregados serão tratados como Irmãos, com perfeita equalidade; uma tal conduta é indesejável durante as horas de serviço, e a familiaridade, que é subversiva de toda ordem e disciplina, será evitada pela adoção de uma completa e marcante mudança de maneira e tratamento por ambas as partes.

19. Isto se  aplica a todas pessoas em posição subalternas, mas não a Irmãos e Irmãs Serventes na Abadias da Ordem, os quais, oferecendo serviço sem compensação monetária, devem ser honrados como donos da casa.

20. No caso de doença de qualquer Irmão, é o dever de todos os Irmãos que o conhecem pessoalmente auxiliá-lo, vigiar para que nada lhe falte, e comunicar, se preciso, as necessidades dele à Loja, ou mesmo à Grã-Loja.

21. Irmãos que sejam médicos ou enfermeiras naturalmente outorgarão sua habilidade e atenção com mais até que sua  costumeira alegria em serviço; e o farão gratuitamente, caso as circunstâncias não permitam compensação monetária.

22. Todos os Irmãos estão obrigados, pela sua qualidade de Membros, a oferecer os serviços de seu particular artesanato, negócio, ou profissão, à Grã-Loja. Por exemplo, um papeleiro suprirá a Grã-Loja com papel, pergaminho, etc.; um livreiro oferecerá à Biblioteca da Grã-Loja quaisquer livros que o Bibliotecário considere desejáveis; um advogado executará todas as necessidades legais da Grã-Loja, e um proprietário ou diretor de companhia de transportes verá que os Grandes Oficiais viajem em conforto para onde quer que estes devam ir.

23. Visitantes de outras Lojas serão tratados como embaixadores; isto se aplicará muito especialmente a Soberanos Grandes Inspetores Gerais da Ordem em suas viagens de inspeção. Toda hospitalidade e cortesia demonstrados para com eles são demonstrados à Ordem inteira.
SÉTIMA  CASA

24. É desejável que o marido de qualquer Irmã, ou a esposa de qualquer Irmão, seja membro ou membra da Ordem. Negligência em insistir nisto leva frequentemente a sérios problemas para ambas as partes, especialmente a parte profana.

25. Processos entre membros da Ordem são absolutamente proibidos, sob pena de expulsão imediata e perda de todos os privilégios, mesmo estes acumulados por boa conduta passada a que se refere a Segunda parte ( PRIVILÉGIOS DOS IRMÃOS) desta Instrução.[1]

26. Todas as disputas entre Irmãos serão levadas primeiramente ao conhecimento do Mestre ou Mestres de sua Loja ou Lojas; se um acordo não puder ser obtido desta forma, a disputa será  referida ao Grande Tribunal, que arbitrará quanto a ela; e a decisão do Grande Tribunal será aceita como final.[2]

27. Recusa por qualquer das partes de solicitar essa, ou aceitar essa, decisão, implicará em expulsão da Ordem, e a outra parte litigiante estará então livre para buscar sua quitação nas cortes de justiça profanas.

28. Membros da Ordem tratarão profanos de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem em LIBER OZ, com especial atenção para com o Quinto Parágrafo; lembrando-se sempre de que este se aplica a ambas as partes. O Membro da Ordem tem por obrigação pregar a Lei pelo exemplo dos seus atos, enquanto o profano, sendo um profano, é perante Nós irresponsável. Aqueles entre profanos que, sem conhecerem ainda a Lei, intuitivamente agem de acordo  com ela, serão tratados com o máximo respeito, e nenhum esforço será poupado para traze-lo à Nossa Liberdade. Aqueles entre profanos que, conhecendo ou não a Lei, não agem de acordo com ela, são trogloditas, sobreviventes de uma civilização passada. Gentileza combinada com firmeza deve ser demonstrada para com eles, como para com qualquer outro animal.

29. Qualquer injuria cometida por uma pessoa fora da Ordem contra qualquer membro da Ordem poderá ser levada à atenção do Grande Tribunal, que usará, se assim considerar necessário, todo o seu poder para neutralizar ou compensar o dano.

30. Caso qualquer Irmão seja acusado de uma ofensa contra a lei criminal do país em que reside, e algum outro Irmão conhecendo os fatos se sinta obrigado em defesa própria a levantar acusação, este irmão comunicará o assunto tanto ao Grande Tribunal quanto à Autoridade Civil, reclamando isenção devido às circunstâncias.

31. O irmão acusado será, no entanto, defendido pela Ordem custe o que custar, se ele afirmar sua inocência sobre o Volume da Lei Santa na Ordália determinada ad hoc  pelo Grande tribunal mesmo.

32. Inimigos públicos do país de qualquer Irmão serão tratados como tais em guerra, e abatidos ou capturados conforme o oficial comandante do Irmão assim ordene. Mas dentro dos precintos da Loja tais divisões serão absolutamente esquecidas; e como filhos de Uma Só Mãe os inimigos da hora anterior e da hora próxima coabitarão em paz, amizade e fraternidade.
OITAVA CASA

33. Espera-se que todo Irmão dê testemunho em sua ;ultima vontade e testamento do grande benefício que recebeu da Ordem, legando a esta parte ou o total de suas posses, como ele considerar mais apropriado.

34. A morte de um irmão não será ocasião para melancolia, mas sim regozijo; os Irmãos de sua Loja se reunirão e darão um banquete seguido de um baile de toda maneira de festejo. É da maior importância que isto seja feito, pois desta forma o medo atávico da morte que existe como um instinto em nós será  gradualmente erradicado. É um legado do morto aeon de Osiris, e é nosso dever extingui-lo  em nós, para que nossos filhos, e os filhos de nossos filhos, nasçam livres dessa tara.
NONA CASA

35. Supõe-se que todo Irmão ou irmã dedicará grande parte de seu lazer ao estudo dos princípios da Lei e da Ordem, e em buscar a chave de seus grandes e múltiplos mistérios.

36. Irmãos devem também fazer tudo em seu poder para  divulgar a Lei, especialmente executando longas jornadas, quando possível a locais remotos, para lá plantar a semente de THELEMA.
DÉCIMA CASA

37. Todas as mulheres grávidas são especialmente sagradas para membros da Ordem, e todo esforço será feito por traze-las à percepção da Lei de Liberdade, de forma que o inascido possa se beneficiar dessa percepção. Elas devem ser convidadas a se tornarem membras da Ordem, para que a criança possa nascer sob a proteção desta.

38. Se a futura mãe asseverou sua vontade de ser mãe desafiando os tabús dos deuses-escravos, ela será considerada como especialmente apta para nossa Ordem, e o Mestre da Loja no distrito em que ela vive se oferecerá como patrocinador da criança, a qual será especialmente educada, se assim a mãe o desejar, como afilhada da Ordem, em uma das Abadias desta.

39. Abadias especiais para o cuidado de parturientes membras da Ordem, ou cujos esposos ou amantes são membros da Ordem, serão instituídas, de forma que o dever frontal feminino da maternidade possa ser executado com todo conforto e honra.

40. Espera-se que todos os Irmãos usem de sua influência junto a pessoas de excepcional mérito para que estas ingressem na Ordem, principalmente se jovens; pois é tencionado que gradualmente a Ordem faça um trabalho de levedo social, trazendo as classes dirigentes e as leis civis de todas as nações do globo a uma harmonia com a Lei, e assim à liberdade e prosperidade que resultam da aplicação dos Seus princípios.

41. Colégios e universidades da Ordem serão eventualmente estabelecidos, onde os filhos de Membros possam ser treinados em todos os artesanatos, negócios e profissões, e possam estudar as artes e as letras, assim como nossa ciência arcana e santa. Espera-se que Irmãos façam tudo em seu poder para tornar possível o estabelecimento de tais Universidades.
UNDÉCIMA CASA

42. Espera-se que todo Irmão se esforçará por induzir seus amigos pessoais a aceitarem a Lei e se afiliarem à Ordem, pelo exemplo de sua conduta, como está escrito: pelos seus frutos os conhecereis.
DUODÉCIMA CASA

43. Os Irmãos estão obrigados a segredo apenas no que concerne aos detalhes dos rituais de nossa Ordem, e às nossas palavras, sinais, etc.  Os princípios gerais da Ordem podem ser explicados abertamente, naquilo que é compreendido deles abaixo do VI°, como está escrito:  “as ordálias Eu não escrevo; os rituais serão metade conhecidos e metade escondidos; a Lei é para todos.”

 

DOS  PRIVILÉGIOS  DOS  IRMÃOS

PRIMEIRA CASA

44. O primeiro e máximo privilégio de um Irmão é ser um Irmão; ter aceitado a Lei: ter se tornado livre e independente, ter destruído todo medo de convenções, de dogmas, de outros homens, da morte mesma. Em outros escritos nossos a alegria e a glória daqueles que aceitaram o Livro da Lei como regra única de vida estão extensamente, se nunca por completo, explicados; e não recapitularemos aqui.
SEGUNDA CASA

45. Todos os Irmãos que por acaso caiam em indigência têm direito à assistência direta da Ordem até o completo total das mensalidades e jóias que pagaram desde a data de seu ingresso. Isto será considerado como um empréstimo, mas juros não serão cobrados. Para que este privilégio não seja abusado, o Grande tribunal decidirá se ou não a solicitação é feita de boa fé.
TERCEIRA CASA

46. Membros da Ordem têm direito ao uso da Biblioteca em qualquer das nossas Abadias.

47. Bibliotecas circulantes serão presentemente estabelecidas.

48. Irmãos em viagem num país têm direito à hospitalidade do Mestre da Loja no distrito que estejam percorrendo, até total de tr6es dias.
QUARTA CASA

49. Membros de quaisquer graus poderão ser convidados pela Grã-Loja para uma estadia nas Abadias da Ordem; tais convites são sempre a recompensa de mérito. Lá eles poderão conhecer pessoalmente membros de Graus mais elevados, aprender algo dos labores mais profundos e da estrutura interna da Ordem, obter o benefício de instrução pessoal, e de toda forma se tornarem aptos a progredir nos graus.

50. Irmãos de idade avançada e reconhecido mérito que desejem seguir a vida religiosa podem ser convidados residir permanentemente numa Abadia.

51. Nos graus mais elevados, os Irmãos têm o direito de residir em nossas Abadias durante parte do ano, como segue:

VI°  :  Duas semanas
VII°  : Dois meses.
G.T.: Um mês
S.G.C.:  Três meses
P.R.S.: Seis semanas
VIII °  : Seis messes

52. Membros do IX°, que dispõem entre si da propriedade inteira da Ordem de acordo com as regras daquele grau, podem, claro, residir permanentemente uma Abadia. De fato, a casa de todo Irmão desse grau é, ipso facto, uma Abadia da Ordem.
QUINTA CASA

53. Todos os Irmãos têm direito de esperar a mais entusiasmática cooperação em seus prazeres e diversões por parte de outros membros da Ordem. A perfeita liberdade e segurança outorgadas pela Lei permitem que o carater de todo Irmão ou Irmã se expanda ao máximo de suas possibilidades naturais, e a transbordante alegria e energia deles os tornam os melhores companheiros. “Eles se regozijarão, nosso escolhidos; quem se entristece não é de nós. Beleza e energia, riso pulante e langor delicioso, força e fogo, são de nós.”

54. Os filhos de todos os Irmãos têm direito aos cuidados da Ordem, e arranjos serão feitos para educá-los em certas das Abadias da Ordem.

55. Órfãos de Irmãos serão oficialmente adotados pelo Mestre da Loja do falecido ou falecida; ou, se esse recusar por algum motivo, serão adotados pelo Supremo Rei Santo mesmo, e tratados por ele como seus próprios filhos.

56. Irmãos que têm direito a interesse  especial em qualquer criança cuja mãe não faz parte da Ordem poderão recomendar tal criança especialmente ao cuidado de sua Loja, ou da Grã-Loja.
SEXTA CASA

57. Quando doentes, todos os Membros da uma Loja têm direito aos cuidados médicos ou cirúrgicos, ou a tratamento, por parte de médicos, cirurgiões ou enfermeiras que sejam membros da Loja; caso a Loja não inclua membros de tais ocupações, terão direito aos cuidados de membros de outra Loja no distrito, ou da Grã-Loja mesma.

58. Em casos de especial necessidade, o Supremo Rei Santo mandará seus próprios assistentes.

59. Onde as circunstâncias o necessitem, tratando-se de vidas de grande valor para a Ordem, etc., o Rei Santo poderá até permitir a administração daquela secreta Medicina conhecida de membros do IX°.

60. Membros da Ordem podem esperar que Irmãos busquem encontrar ocupação remunerativa para eles, caso eles estejam sem emprêgo; ou, se possível, empregá-los pessoalmente.
SÉTIMA CASA

61. Membros da Ordem podem esperar encontrar conjugues condignos na sociedade extremamente seleta à qual eles pertencem. Comunidade de interesses e esperanças já existindo de antemão, é natural supor que, onde atração mútua também exista, um casamento resultará em perfeita harmonia. (Existem considerações especiais deste assunto que se aplicam ao VII grau, e não podem ser discutidas aqui).

62. Como já foi explicado acima, Irmãos estão inteiramente livres da maior parte de despesas legais, uma vez que processos não são permitidos dentro da Ordem, e uma vez que Irmãos podem apelar para os advogados consultantes da Ordem para defende-los de seus inimigos em caso de necessidade.
OITAVA CASA

63. Após a morte, todos os Irmãos têm direito à disposição apropriada de seus restos físicos de acordo com os ritos da Ordem, e de acordo com o grau deles.

64. Se o irmão assim desejar, a inteira soma das mensalidades e jóias que ele pagou durante sua vida serão entregues pela Ordem aos seus herdeiros ou contemplados. A Ordem assim oferece um sistema absoluto de seguros em adição a seus outros benefícios.
NONA CASA

65. A Ordem ensina o único sistema perfeito e satisfatório de filosofia, religião e ciência, conduzindo seus membros passo a passo a um conhecimento e poder de que os profanos sem sequer sonham.

66. Irmãos da Ordem que fizeram longas viagens a outros países serão recebidos nos distritos que percorram, e hospedados na Abadias da Ordem, até o prazo de um mês.
DÉCIMA CASA

67. Membras da Ordem que estejam a ponto de se tornarem mães recebem todo cuidado, atenção e honra por parte de todos os Irmãos.

68. Abadias especiais serão estabelecidas para conveniência delas, caso elas desejem aproveitar-se de tais.

69. A Ordem oferece grande vantagem social aos seus membros, proporcionando-lhes, como faz, constante associação com homem e mulheres do mais alto calibre.

70. A ordem oferece extraordinárias oportunidades a membros em seus artesanatos, negócios ou profissões, auxiliando-os através de cooperação, e assegurando-lhes clientes ou fregueses.
UNDÉCIMA CASA

71. A Ordem oferece a oportunidade de amizades dignas e duráveis a seus membros, trazendo a contato íntimo homens e mulheres de elevado caráter e gostos e aspirações.
DUODÉCIMA CASA

72. O segredo da Ordem provê seus membros com um inviolável manto de direito privado.

73. O crime de calúnia, que causa uma tão grande proporção de miséria humana, é tornado extremamente perigoso, se não impossível, dentro da Ordem, por uma cláusula na Obrigação do Terceiro Grau.

74. A Ordem exerce seu inteiro poder para aliviar seus membros de toda constricção a que eles possam ser sujeitos, atacando com vigor qualquer pessoa ou pessoas que busquem escraviza-los, e de todo modo auxiliando a completa emancipação dos irmãos de qualquer influência que tente impedi-lo de Fazer Aquilo que Eles Querem.

Deve ser observado que estes privilégios sendo tão vastos incumbe à honra  de todo Irmão nunca abusa-los, e os patrocinadores de qualquer Irmão que assim fizer, tal como o culpado mesmo, serão estritamente responsabilizados pelo Grande Tribunal. A máxima franqueza e boa fé entre Irmãos é essencial ao fácil e harmonioso funcionamento do nosso sistema, e o Poder Executivo cuidará de que tal franqueza e boa fé sejam encorajadas por todos os meios possíveis; qualquer quebra deles será imediatamente e quietamente suprimida.

 

Amor é a lei, amor sob vontade.
Baphomet X°,  XI°

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NOTAS
[1] –   Nota de E.:  Vemos aqui o quanto o Sr. Marcelo Motta e o Caliphado se afastaram das Leis da Ordem.
[2] –  Nota de E.: Idem.

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